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Número 5/Ano XVII. Julho de 2024




REFORMAS DA SEÇÃO IV EMPRESAS IGJ (RG IGJ 25/2024)

 

A Inspeção Geral de Justiça regulamentou aspectos importantes em relação à Seção IV Empresas da Lei 19.550, que estão abaixo definidos:

· REGISTRO DE EMPRESAS DA SEÇÃO IV (art. 33 inc. 3 e art. 398 inc. 8): As empresas da Seção IV poderão solicitar registro voluntário no IGJ para fins de manutenção de contas e assinatura de livros.

O regulamento permite-lhes solicitar voluntariamente a sua inscrição no Registo Público com o único objectivo de autorizar os seus registos ou o registo de livros nos termos dos artigos 320 e seguintes do Código Civil e Comercial da Nação, nomeadamente para manutenção de contas e. têm seus livros correspondentes.

· FUSÃO (art. 150): O IGJ regulamentou a possibilidade de registro da fusão em cuja operação participem as empresas da Seção IV, sem necessidade de sua correção.

· Pode ser entre si ou com sociedades do Capítulo II a constituição de uma sociedade, ou em que uma ou mais dessas sociedades sejam constituídas para a totalidade do seu património por uma sociedade.

Por este motivo, (i) duas empresas da Seção IV poderiam fundir-se entre si para constituir uma nova, (ii) uma empresa da Seção IV com outra empresa do Capítulo II (SRL ou SA ou outra) para constituir uma nova, ( iii) ou pode acontecer que uma das referidas sociedades da Seção IV ou do Capítulo II seja absorvida por outra sociedade. Em qualquer sentido, poderia ser interpretado que a empresa continuada poderia ser do Capítulo II ou da Seção IV.

· É necessário o acordo unânime dos seus parceiros, a menos que o contrato preveja expressamente que pode ser decidido por maioria. Entendemos que a unanimidade e sua exceção referem-se às empresas da Seção IV.

· Validade da regra: a partir de 1º de novembro de 2024.

· Regras transitórias: Em princípio, a regra anterior permanece em vigor até a conclusão dos procedimentos iniciados ou para começar até 1º de novembro. Sem prejuízo disto, os interessados poderão solicitar, durante os procedimentos de registo no Registo Público, a aplicação das novas regras que considerem mais favoráveis à origem dos seus créditos.

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